Um mandato verificável,
sem inventar efeitos retroativos.
O produtor não residente usa o seu número fiscal do país de origem; não lhe criamos um NIF português. O representante deve estar estabelecido em Portugal e ser identificado e aprovado antes de qualquer ativação real.
Incluído no âmbito contratado quando obrigatório · ativação real sujeita à identidade jurídica e à aprovação pelo responsável jurídico
✓ Grátis ✓ Revisão humana ✓ Sem compromisso
O prazo depende da completude da documentação e das análises independentes do registo e da entidade gestora
O resultado
Um mandato PT/EN coerente com o enquadramento
- Partes, poderes e número fiscal estrangeiro verificados
- Setores, categorias, materiais e fluxos alinhados
- Submissão, validação e data de efeito preservadas como eventos distintos
A ativação pública e contratual permanece bloqueada até existir uma entidade portuguesa real e aprovada
Artigo 20 e Anexo VII — mandato escrito, por fluxo e sem retroatividade
O mandato deve ser apresentado antes de produzir efeitos. A regra operacional calcula a data de efeito como o momento mais tardio entre a validação da APA e quinze dias após a submissão; nunca antecipa nem reescreve a história do processo.
Fontes primárias · Revisto 23 julho 2026
Três separações que protegem o processo
Cliente e representante são confundidos
O cliente conserva a sua identidade estrangeira; o representante usa a própria identidade portuguesa para o mandato e a gestão do processo.
A assinatura não corresponde aos poderes
O extrato comercial e uma eventual procuração simples devem demonstrar quem pode vincular o produtor.
A data é antecipada
Assinatura, submissão, validação e efeito jurídico são factos diferentes e ficam registados separadamente.
Tudo tratado.
- Verificação da necessidade de representação por entidade e fluxo
- Mandato bilingue PT/EN baseado no modelo Anexo VII
- Grelha de produtos e fluxos igual ao enquadramento preparado
- Extrato comercial e procuração opcional organizados num pacote digital
- Assinatura integralmente digital no nível configurado
- Registo auditável da submissão, validação e data de efeito
Quatro etapas controladas.
Confirmar a regra aplicável
Estabelecimento, canal, produto e fluxo determinam a análise; propostas europeias ainda não adotadas não são tratadas como lei.
Verificar as partes e os poderes
O extrato e os dados do signatário são comparados com o mandato e com a entidade a enquadrar.
Assinar o conjunto digital
A versão aprovada é assinada sem misturar páginas ou assinaturas em papel com o processo digital.
Submeter e esperar o efeito
Operações regista a submissão e a validação; nenhum passo dependente é aberto antes da data de efeito calculada.
Perguntas frequentes
O cliente precisa de um NIF português?
Não para este percurso. O produtor estrangeiro é enquadrado com o seu número fiscal do país de origem através do representante autorizado.
Que documentos são normalmente preparados?
Mandato, extrato do registo comercial e, se outra pessoa assinar, procuração simples. Documentos em português ou inglês são aceites; outras línguas seguem com tradução não certificada e o original.
O mandato pode cobrir períodos anteriores?
A produção de efeitos do mandato perante a APA não é retroativa, pelo que os períodos anteriores devem ser identificados com rigor.
O serviço já pode ser ativado ao público?
Não sem a entidade jurídica portuguesa real, os poderes, a aprovação pelo responsável jurídico e os controlos de lançamento. O produto permanece bloqueado por segurança enquanto esses elementos não existirem.
Fale sobre o assunto com um especialista.
Verificação de obrigação gratuita · revisão humana · sem compromisso.
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