PPWR · 12 de agosto de 2026

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Serviço — embalagens

Um processo de embalagens coerente,
da entidade à declaração anual.

Começamos pela entidade que coloca os produtos embalados no mercado português. Depois coordenamos o mandato aplicável, o registo por fluxo, o contrato com a entidade gestora e a manutenção anual, sem substituir decisões externas.

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O prazo depende da completude da documentação e das análises independentes do registo e da entidade gestora

O resultado

Um dossier rastreável para o ciclo português de embalagens

  • Produtor, canais e componentes de embalagem documentados
  • Mandato, SILiAmb e contrato de gestão alinhados por entidade
  • Calendário anual, aprovações e comprovativos organizados

A APA e a entidade gestora competente decidem e emitem os seus próprios registos e comprovativos

Base regulamentar

O produtor, o registo e o financiamento dos resíduos devem referir o mesmo âmbito

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 estabelece o registo do produtor, a representação aplicável e a responsabilidade pela gestão dos resíduos. A análise é feita por entidade, produto, fluxo e forma de colocação no mercado português.

Onde um dossier de embalagens costuma falhar

A entidade errada é tratada como produtora

Marca, vendedor, importador, distribuidor e operador logístico podem ser entidades diferentes. A cadeia comercial deve ser fixada antes do registo.

Um número é tratado como todo o processo

O registo não substitui o mandato aplicável, o contrato com a entidade gestora nem as obrigações recorrentes.

Os dados só são reunidos no fim do ano

Sem inventário por componente e reconciliação das vendas para Portugal, a declaração deixa de ter uma base auditável.

O que está incluído

Tudo tratado.

  • Análise do produtor e dos canais de venda para Portugal
  • Inventário de embalagem de produto e de expedição
  • Coordenação do mandato de representante autorizado quando aplicável
  • Preparação do enquadramento no SILiAmb por fluxo
  • Coordenação do contrato com a entidade gestora escolhida
  • Plano de dados, aprovações, declarações e evidência anual
Como funciona

Quatro etapas controladas.

01

Mapear os factos

Reunimos entidade, catálogo, contratos, canais e embalagens, assinalando pressupostos que exigem confirmação.

02

Confirmar âmbito e preço

Recebe por escrito o trabalho privado, exclusões, dependências, honorários e custos externos antes de contratar.

03

Preparar o dossier ligado

Após contratação válida, os documentos, o mandato, o enquadramento e o sistema de gestão são coordenados sob o mesmo âmbito.

04

Manter e provar

Cada ato autorizado, decisão externa, declaração e comprovativo fica associado à versão de dados que o suportou.

Perguntas frequentes

Uma venda para Portugal torna sempre o vendedor no produtor?

Não automaticamente. A entidade, o estabelecimento, o canal, os contratos e a primeira colocação no mercado devem ser analisados em conjunto.

Existe uma isenção geral para baixos volumes?

Não tratamos um baixo volume como isenção geral de registo. O volume pode alterar a contribuição e o regime contratual, mas o enquadramento vem primeiro.

As contribuições da entidade gestora estão incluídas?

Não. O orçamento separa os nossos honorários das contribuições e de outros custos externos. A responsabilidade do representante, quem executa o pagamento, o circuito de faturação e o calendário constam dos contratos aplicáveis.

Podem garantir o número ou o prazo?

Não. Preparamos e coordenamos o serviço acordado; a APA, a entidade gestora e qualquer plataforma mantêm decisões e prazos independentes.

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