Um processo de embalagens coerente,
da entidade à declaração anual.
Começamos pela entidade que coloca os produtos embalados no mercado português. Depois coordenamos o mandato aplicável, o registo por fluxo, o contrato com a entidade gestora e a manutenção anual, sem substituir decisões externas.
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O prazo depende da completude da documentação e das análises independentes do registo e da entidade gestora
O resultado
Um dossier rastreável para o ciclo português de embalagens
- Produtor, canais e componentes de embalagem documentados
- Mandato, SILiAmb e contrato de gestão alinhados por entidade
- Calendário anual, aprovações e comprovativos organizados
A APA e a entidade gestora competente decidem e emitem os seus próprios registos e comprovativos
O produtor, o registo e o financiamento dos resíduos devem referir o mesmo âmbito
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 estabelece o registo do produtor, a representação aplicável e a responsabilidade pela gestão dos resíduos. A análise é feita por entidade, produto, fluxo e forma de colocação no mercado português.
Fontes primárias · Revisto 23 julho 2026
Onde um dossier de embalagens costuma falhar
A entidade errada é tratada como produtora
Marca, vendedor, importador, distribuidor e operador logístico podem ser entidades diferentes. A cadeia comercial deve ser fixada antes do registo.
Um número é tratado como todo o processo
O registo não substitui o mandato aplicável, o contrato com a entidade gestora nem as obrigações recorrentes.
Os dados só são reunidos no fim do ano
Sem inventário por componente e reconciliação das vendas para Portugal, a declaração deixa de ter uma base auditável.
Tudo tratado.
- Análise do produtor e dos canais de venda para Portugal
- Inventário de embalagem de produto e de expedição
- Coordenação do mandato de representante autorizado quando aplicável
- Preparação do enquadramento no SILiAmb por fluxo
- Coordenação do contrato com a entidade gestora escolhida
- Plano de dados, aprovações, declarações e evidência anual
Quatro etapas controladas.
Mapear os factos
Reunimos entidade, catálogo, contratos, canais e embalagens, assinalando pressupostos que exigem confirmação.
Confirmar âmbito e preço
Recebe por escrito o trabalho privado, exclusões, dependências, honorários e custos externos antes de contratar.
Preparar o dossier ligado
Após contratação válida, os documentos, o mandato, o enquadramento e o sistema de gestão são coordenados sob o mesmo âmbito.
Manter e provar
Cada ato autorizado, decisão externa, declaração e comprovativo fica associado à versão de dados que o suportou.
Perguntas frequentes
Uma venda para Portugal torna sempre o vendedor no produtor?
Não automaticamente. A entidade, o estabelecimento, o canal, os contratos e a primeira colocação no mercado devem ser analisados em conjunto.
Existe uma isenção geral para baixos volumes?
Não tratamos um baixo volume como isenção geral de registo. O volume pode alterar a contribuição e o regime contratual, mas o enquadramento vem primeiro.
As contribuições da entidade gestora estão incluídas?
Não. O orçamento separa os nossos honorários das contribuições e de outros custos externos. A responsabilidade do representante, quem executa o pagamento, o circuito de faturação e o calendário constam dos contratos aplicáveis.
Podem garantir o número ou o prazo?
Não. Preparamos e coordenamos o serviço acordado; a APA, a entidade gestora e qualquer plataforma mantêm decisões e prazos independentes.
Controlos que formam o processo
Serviço
Representante autorizado em Portugal
Verifique o mandato e a data de efeito aplicáveis ao produtor não residente.
Serviço
Registo de produtores no SILiAmb
Prepare o enquadramento e a evidência de registo por fluxo.
Serviço
Sistema de gestão de embalagens
Compare entidades gestoras e fixe o mecanismo de pagamento.
Serviço
Declarações anuais de RAP
Mantenha uma base anual reconciliada e aprovada.
Fale sobre o assunto com um especialista.
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